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Bank charges  

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Paul Mayers
(@paul)
Member Admin
Joined: 2 years ago
Posts: 273
05/07/2018 11:02 am  

Time to sort out the banks with their unconsciable charges. Should legislate maximum credit card charges. Interest rates and account charges.

They could not get away with this in Canada and the US. 

Need to protect our people. 

Making record profits and still not satisfied. Disgraceful.

 

Submitted by Dr. Carlos Chase


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mariejustice54
(@mariejustice54)
New Member
Joined: 6 months ago
Posts: 4
16/05/2019 12:52 am  

Yeah you are right and I am happy that there is someone who raises his voice against this issue, I really disappointed when bank increase charges day by day, I dont know why they need to increase charges, how poor or middle class person open accounts if they dont have specific money, and they also give checkbooks one time free, if we need more they take charges, in fact, I print my checkbooks from Bank Check Plus Coupons, because after using coupons I save much amount. 


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smshoje
(@smshoje)
Active Member
Joined: 2 months ago
Posts: 8
05/09/2019 12:57 pm  

A Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra) e a Novasoc Comercial Ltda. conseguiram reduzir para R$ 300 mil o valor da indenização por dano moral coletivo a que foram condenadas em razão do descumprimento de normas de saúde e de segurança do trabalho. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o valor indenizatório de R$ 1,5 milhão arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi desproporcional aos fins compensatórios e punitivos da condenação.

Ação civil pública
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra as empresas com base na constatação de descumprimento reiterado das normas regulamentadoras de segurança do trabalho nos estabelecimentos das empresas em Minas Gerais. Entre as irregularidades apontadas estavam a extrapolação da jornada de forma injustificada, o desrespeito aos intervalos intrajornada e interjornada e à hora noturna reduzida e a não concessão regular de descanso semanal remunerado. Segundo o MPT, tais condutas impedem a recomposição física e psicológica dos empregados e os privam da fruição do direito ao lazer e à convivência familiar.


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